Legislação sobre segurança privada

segurança privada

A segurança privada é uma das prestações de serviços com mais tempo em operação no país. Dessa forma, a atividade é regida por leis sólidas, que frequentemente foram melhoradas, atendendo melhor o público e os interesses das empresas que fornecem esse tipo de serviço.

A legislação sobre segurança privada reúne as obrigatoriedades que empresas do segmento precisam atender para atuar. Seu debate foi iniciado ainda na década de 60 porém, somente em 1983 é que foi promulgada a lei 7.102.

Primeiramente, conheça os principais pontos dessa lei, e como ela rege a atividade de segurança privada.

Como a lei define uma empresa de segurança privada?

No artigo 10 da lei 7.102 (com redação alterada pela lei 8.863/1994) fica estabelecido que uma empresa de segurança privada só é assim considerada se:

  • Prestar serviço de vigilância patrimonial de bancos e/ou outros estabelecimentos (públicos ou privados), bem como a proteção de pessoas físicas;
  • Realizar o transporte de valores, ou proteger qualquer outro tipo de carga.

Entretanto a legislação permite que a mesma empresa que transporte os bens, também faça a vigilância. Embora empresas de segurança privada não poderão ser administradas ou de propriedade de estrangeiras (descrito no artigo 11).

Quem pode ser um vigilante?

A legislação sobre segurança privada descreve bem os requisitos que determinam a profissão de vigilante. Logo esse perfil se alinha aos critérios das leis trabalhistas, o que traz mais garantias ao contratante e ao empregado.

De acordo com a lei 7.102 um vigilante deve atender as seguintes condições:

  1. Ter nacionalidade brasileira;
  2. Maior de 21 anos (completos);
  3. Pelo menos ter cursado o fundamental 1;
  4. Realizar um curso de formação de vigilante, em instituição devidamente liberada para tal. Evidente que não basta cursar, o mesmo precisará apresentar certificado de aprovação;
  5. Não ter nenhum tipo de antecedente criminal;
  6. Não ter pendências eleitorais e militares.

Inegavelmente o registro do profissional será feito pela Polícia Federal, e durante seu trabalho precisará usar fardamento adequado, ou documento que lhe identifique. Ele poderá portar arma durante o trabalho, e usar fardamentos especiais como coletes, coldres, etc.

Quais são as atividades da segurança privada

Dentro da evolução de sua legislação, consequentemente a segurança privada teve suas atividades revistas, e isto foi publicado na portaria 3.233/2012. Portanto essa prestação de serviço ficou assim dividida:

  • Vigilância patrimonial – o foco é proteger o patrimônio porém essa atividade se estende a vigilância de eventos sociais, por exemplo.
  • Transporte de valores – é o transporte de dinheiro ou outros bens com valores monetários agregados.
  • Escolta armada – se caracteriza pela vigilância e acompanhamento de diferentes cargas.
  • Segurança pessoal – proteção de pessoas físicas.
  • Curso de formação – existem empresas com o intuito de formação de vigilantes, e elas agora são reconhecidas como etapa fundamental do processo.

Certamente em qualquer dessas atividades a empresa precisará do aval do Ministério da Justiça e da Polícia Federal ao mesmo tempo que deve atender todas as obrigações para poder atuar no segmento.

Em conclusão o Grupo Company reúne todos esses requisitos, e há 20 anos atua na área de segurança privada. Então, se você precisa de um time com experiência e qualificação para proteger seu patrimônio ou família é só entrar em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *