5 coisas que você precisa saber sobre a Lei da Terceirização

A Lei da Terceirização tem sua primeira versão em 1974. De lá para cá o país mudou, e as demandas da sociedade se multiplicaram. A necessidade de ter um contingente maior de funcionários para o estado e empresas privadas é bem maior.

Sendo assim, o setor de terceirização de serviços ganhou espaço e hoje é essencial em muitos setores. Em 2017 alguns pontos foram incrementados na Lei da Terceirização, com intuito de modernizar temas importantes para esse segmento.

Separamos aqui 5 coisas indispensáveis para saber a respeito da lei que regula a atividade no Brasil, confira!

1 – A nova concepção de Trabalho Temporário na nova Lei da Terceirização

Dentro da nova redação da Lei da Terceirização, que foi promulgada em março de 2017, o Trabalho Temporário assume um outro perfil perante as autoridades trabalhistas. Veja as mudanças:

  • Antes o trabalho temporário era prestado por uma pessoa física a uma empresa; agora o trabalhador precisa ter um vínculo com uma empresa de trabalho temporário (deve ter essa atividade econômica principal e devidamente registrada junto aos órgãos trabalhistas), e esta fará a intermediação com uma empresa contratante dos serviços.
  • A empresa tomadora de serviços (pública ou privada) continua solicitando pessoal de acordo com suas demandas, ou em caráter permanente.

2 –A contratação de trabalhadores em greve

Ao artigo 2 da versão anterior da Lei Trabalhista foram incluídos 2 parágrafos. No primeiro fica estabelecido que não é autorizada a contratação de trabalhadores temporários no caso de greve, salvo em caso especiais.

Já o segundo parágrafo menciona os fatores que definem a necessidade de complementar a demanda de serviços. Esse ponto é pertinente aos gestores públicos.

3 – Requisitos para o funcionamento da empresa de terceirização

A Lei de Terceirização visa prestigiar as empresas que procuram atender todo formato legal para se tornar uma Pessoa Jurídica. E em sua nova redação, esses preceitos são exigidos. Também fica claro os valores de capital mínimo (correspondente ao número de empregados) que a empresa deve ter em seu contrato social.

4 – As responsabilidades de quem contrata

As mudanças trazidas na nova lei deixam claro os papéis da empresa tomadora de serviço, o destaque fica para os seguintes pontos:

  • Não poderá utilizar o trabalhador terceirizado em função diferente da que foi contratado para realizar;
  • Os trabalhadores poderão desempenhar suas tarefas na sede da empresa ou em outro local, se estiver em comum acordo pelas partes;
  • A contratante deve garantir condições de higiene e salubridades aos profissionais terceirizados; também deverá permitir o acesso a atendimento médico e de refeição que os outros trabalhadores fixos frequentam.

5 – A formalização do contrato

A Lei da Terceirização deixa claro os pontos que devem ser abordados numa contração de prestação terceirizada de serviços. Os tópicos que precisam constar nesse documento são:

  • Os dados completos das empresas envolvidas
  • O motivo que justifica a contratação do trabalho temporário
  • O tempo em que ocorrerá a prestação do serviço
  • Os valores da prestação de serviços
  • Elementos que firme o compromisso com a saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados

Esse são algumas das mudanças propostas na Lei da Terceirização. Em conclusão se busca a contratação de uma empresa terceirizada de serviços, entre em contato conosco.  O Grupo Company tem mais de 20 anos de experiência e visa, cada vez mais, alcançar o êxito máximo em suas atividades, será um prazer poder ajudar você.

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